CONTRATO DE TREINAMENTO
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços educacionais, do(s) curso(s) assinalado(s) eletronicamente no site http://www.lecol.com.br/ ou presencialmente, pelo aluno. O(s) curso(s) é (são) de responsabilidade da empresa LECOL TREINAMENTOS E CONSULTORIA, sob o registro no CNPJ 15.550.019/0001-89, doravante denominada CONTRATADA, responsável pelos cursos, preços, conteúdo, duração, pagamento e ambiente tecnológico para a realização do(s) curso(s) prestado(s) ao aluno (a) _________________, CPF: _________________, residente da Rua __________________________________________, CEP.: ________________- Brasil, doravante denominado(a) CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 1ª A CONTRATADA compromete-se a ministrar o curso acima descrito.
Parágrafo primeiro: O curso em questão somente será realizado caso seja alcançado o número mínimo de alunos necessário que o justifique, do ponto de vista administrativo e/ou pedagógico. A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar datas e horários ou mesmo de cancelar o curso, caso necessário.
Parágrafo segundo: Em caso de cancelamento do curso por decisão da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá reembolsado integralmente o valor pago ou, se desejar, poderá utilizar o valor pago como crédito para próxima TURMA.
CLÁUSULA 2ª: Na hipótese de interrupção do curso em andamento, por parte do CONTRATANTE, este deverá formalizar e justificar sua desistência, mediante requerimento protocolado. O CONTRATANTE que deixar de participar das atividades do curso após sua matrícula, sem manifestar, por requerimento protocolado, sua desistência, continua responsável pelo pagamento das parcelas que vierem a vencer.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE está ciente da ementa do curso disponível no site, da CONTRATADA e dos pré-requisitos para participar do curso, quando aplicável.
Parágrafo segundo: Na hipótese de desistência do curso, antes da data de início do curso, o CONTRATANTE poderá solicitar a devolução do valor pago, sendo, neste caso, retido 10% do valor para cobrir despesas administrativas envolvidas. Se desejar, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor pago como crédito para outro curso de interesse.
CLÁUSULA 3ª Pelos serviços educacionais, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de ressarcimentos de custos, o valor a ser fixado por este, de acordo com a modalidade escolhida, indicado no SITE da CONTRATADA, disponível no endereço eletrônico; http://www.lecol.com.br/, não sendo incluídos, na prestação dos serviços, o fornecimento de livros didáticos e/ou material de uso individual.
Parágrafo primeiro: No caso do curso em questão, o CONTRATANTE pagará o valor total de R$_______________. Este valor pode ser dividido em números de parcelas de acordo com o cartão utilizado no SITE, nos botões de pagamentos do sistema do PagSeguro (https://www.lecol.com.br/).
CLÁUSULA 4ª O pagamento do curso ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia do inicio das aulas. Sendo o pagamento dividido de acordo com o especificado na CLÁUSULA 3ª / Parágrafo primeiro.
Parágrafo primeiro: O pagamento efetuado após a data do vencimento importará na cobrança de multa estabelecida pela concessionária do cartão utilizado.
Parágrafo segundo: Os pagamentos realizados através de BOLETOS deverão ser pagos, três dias antes do inicio das aulas. Caso o pagamento seja realizado até o dia de inicio das aulas ou depois, por não ter vencido a data de pagamento do mesmo, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, para informar a situação.
CLÁUSULA 5ª: Não estão incluídas nos serviços educacionais, por se considerarem opcionais ou de uso facultativo, taxas para requerimentos, certidões, declarações, e outros expedientes administrativos, ou serviços especiais como transporte escolar e estacionamento.
CLÁUSULA 6ª A utilização dos laboratórios de informática à disposição do CONTRATANTE é exclusivamente para fins acadêmicos, não sendo permitido o acesso a sites de cunho pornográfico, preconceito de raça e/ou religião, ou qualquer outra forma de discriminação, violência, salas de Bate-papo, jogos e instalação de programas de qualquer natureza, sob nenhum pretexto. O CONTRATANTE que não observar as normas terá seu direito ao CERTIFICADO suspenso.
Essa cláusula se aplica também em aulas particulares, visto que tal atitude poderá influenciar e ou comprometer o rendimento do CONTRATANTE no processo de aprendizagem.
CLÁUSULA 7ª A CONTRATADA está desde já autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da imagem e som do aluno, para fins de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, exames, vestibulares, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente na contratada e veiculação de matéria publicitária.
CLÁUSULA 8ª: É da inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade nas instalações da CONTRATADA ou em outros locais onde se desenvolvem atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio ou roubo.
CLÁUSULA 9ª: Todos os equipamentos e mobiliários da CONTRATADA, disponibilizados em sala de aula, laboratório, biblioteca e alojamentos, colocados à disposição do(a) CONTRATANTE, que fica sendo responsável, por este(a) ser reparados, substituídos ou indenizados quando danificados pelo mau uso ou extraviados.
CLÁUSULA 10ª: Em caso de aulas (turmas) particulares, é de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE (s), a providência do local onde serão desenvolvidas as atividades do curso. Sendo que, o mesmo precisa oferecer condições de acessibilidade e segurança, para todas as partes envolvidas no contrato.
CLÁUSULA 11ª: Caso o (a) CONTRATANTE de uma modalidade “Particular” (a domicilio) não consiga atender a CLÁUSULA 10ª, a CONTRATADA pode providenciar uma alternativa que atenda as condições da CLÁUSULA 10ª.
CLÁUSULA 12ª: A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, na hipótese de o aluno comprometer o nome ou a reputação do(s) profissional(s) e ou Centro de Treinamento LECOL, o que não isenta o CONTRATANTE do pagamento de quaisquer débitos porventura existentes e na forma prevista na legislação que regula as atividades educacionais.
CLÁUSULA 13ª: Fica estabelecido o foro da Cidade de Salvador BA, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
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CONTRATADA
LECOL TREINAMENTOS E CONSULTORIA
CNPJ: 15.550.019/0001-89
Representante responsável
CEO Leonardo Chaves de Oliveira
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CONTRATANTE - ALUNO (A)
Ao efetuar o Pagamento, atesto que:
Li e aceito os termos do contrato acima.
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